Para atender a Lei 12.846/2013, também chamada de Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29/01/2014, é imprescindível que sua empresa ou instituição tenha uma política clara e inequívoca implantada e que possa ser comprovada, para evitar sérios riscos ao seu empreendimento, e mitigar possíveis problemas em licitações e negociações com o poder público, e em um caso extremo até mesmo reduzir as penalidades. Em seu parágrafo único, a Lei esclarece que se aplica o disposto às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. Com as novas regras, União, Estados e Municípios têm autonomia para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública brasileira ou internacional, de tentar atrapalhar investigações, ou prejudicar licitações. Compliance As boas práticas de compliance preveem o cumprimento de exigências legais, mas também de diretrizes e políticas, especialmente as políticas de conduta e ética adotadas pelas empresas. A legislação exige, portanto, um controle corporativo amplo e rigoroso sobre processos, inclusive com os terceirizados, representantes e parceiros, o que demanda um Manual de Compliance, um mínimo de Treinamento, e processos de auditoria interna. Responsabilidade Objetiva - A Lei permite que as empresas sejam punidas mesmo que os donos não tenham conhecimento das irregularidades cometidas. Somada à responsabilidade conjunta de controladoras e/ou controladas, de consorciadas, bem como de sucessoras em operações de fusões e aquisições, faz com que as referidas companhias adotem medidas internas preventivas em face de possíveis atos de corrupção praticados por seus diretores e gerentes. As punições são pesadas, poderão ser aplicadas multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo ou, na impossibilidade da utilização desse critério, as multas poderão variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Essas multas aplicadas na esfera administrativa, não afastam a responsabilização judicial, na esfera civil, dos agentes de tais atos de corrupção, a qual poderá resultar em perdimento dos bens, suspensão ou interdição parcial de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, o que está sendo chamado pelo mercado de "pena de morte" empresarial, proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas. O ministro Jorge Hage da Controladoria - Geral da União informou à Imprensa que "A regulamentação não é condição para a vigência da lei", ponderando que o detalhamento das regras facilita a aplicação da lei. O ministro espera que, em fevereiro, a regulamentação seja divulgada. Os técnicos que discutem alguns pontos da regulamentação sugeriram, por exemplo, que um processo de punição deverá durar em média 180 dias e que as empresas serão obrigadas a ter código de ética e a dar transparência às doações para políticos e partidos. A nova lei também prevê que o governo firme um acordo de leniência com as empresas que colaborarem com a investigação. Apesar de o auxílio reduzir em até dois terços o valor da multa, a empresa será obrigada a ressarcir o dano causado ao patrimônio público. Nós desenvolvemos estes manuais e treinamentos totalmente customizados, respeitando à Lei, porém, de tal forma que possam se adequar perfeitamente à realidade de sua empresa ou instituição, e aos seus processos e operações comerciais. Bem, vou ficar por aqui, mas se você quiser saber mais sobre O Manual de Compliance - Código de Ética e Conduta, Manuais de Normas & Procedimentos e Manuais de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), além de Manuais Técnicos específicos desenvolvidos pela ACOMP, entre em contato no horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, pelo tel. (21) 2445-5444. Desejamos muito Sucesso e Bons Negócios para Você ! Eng.° e Prof. Antônio
César Carvalho de Oliveira Veja abaixo mais informações sobre outros Manuais elaborados pela ACOMP. Em 2012 a ACOMP Consultoria e Treinamento lançou Novos Manuais de Normas e Procedimentos, muito importantes para o crescimento e desenvolvimento sustentado de Empresas e Instituições já estabelecidas, que pretendem se organizar e crescer. Alguns dos Clientes do Plano ACOMP já receberam ao longo deste ano, alguns destes Novos Manuais. Até
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