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Domingo 15 e Segunda-feira, 16 de Abril de 2001

Jornal do Lojista

Hora de baixar as portas
Algumas vezes, a solução é vender o negócio ou, simplesmente, fechar

Débora Oliveira


Começa com o lucro minguando a cada mês até o comerciante ir amargando prejuízo atrás de prejuízo. Contas de aluguel, condomínio, água e impostos estão vencidos. Os fornecedores passam a exigir pagamento à vista, alegando atraso no recebimento de faturas anteriores. A falta de mercadorias nas prateleiras é sentida pelos consumidores e, mesmo os mais fiéis, deixam de visitar a loja com freqüência.

Reverter o quadro, dependendo do estágio de derrota no qual o lojista se encontra, nem sempre é possível. Às vezes, a solução é vender o negócio ou, simplesmente, baixar as portas.

Alto endividamento e crédito esgotado são dois dos principais indicativos para se considerar a possibilidade de fechar a loja. "Com uma dívida muito alta, não há crédito com fornecedores, o que impede o movimento de estoque. O capital de giro começa a ser dilapidado e a saída pode ser acabar com o negócio", acredita o coordenador do curso de Master in Business Administration (MBA) em Varejo do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec/RJ), Ruy Quintans.

Confisco e dívidas

Foi o que aconteceu com o proprietário da Soautos Peças e Acessórios para Veículos, Luiz Carlos de Souza Magalhães. Depois de 17 anos, ele baixou as portas da loja por não conseguir saldar as dívidas. "Foi na época do confiscou da poupança, no Governo Collor. O poder aquisitivo caiu muito e o movimento da loja acompanhou, registrando queda de 70%. Os juros dos bancos eram altos.

Não tive alternativa a não ser fechar", conta Magalhães.

- Além do financiamento bancário, outra opção para obter crédito está em procurar um sócio - acredita professor de Tecnologia da Gestão e Análise de Processos de Negócios da PUC/RJ, Antonio Andrade.

Supervisor de soluções para treinamento da Universidade Martins de Varejo, Ivan Ricardo Lopes Mendes, afirma, ainda, que é possível sobreviver algum tempo com prejuízo. "Tempo que o comerciante deve aproveitar para traçar estratégias promocionais ou de arrecadação de capital, além de planejar o corte de gastos."

De acordo com o sócio-diretor da Acomp Consultoria e Treinamento, Antônio César Carvalho de Oliveira, quando a loja deixa a desejar, o comerciante precisa de uma reengenharia do negócio. "É o mesmo princípio do estudo de viabilidade financeira que se faz antes de abrir um novo ponto-de-venda. Mas não há um modelo único, capaz de reerguer qualquer empresa", afirma.

O trabalho deve começar com pesquisas de mercado. "O mix de produtos, que funcionou bem no passado, pode não ser mais o adequado porque o perfil do consumidor local mudou, por exemplo.


Para perceber isso, é preciso acompanhar o mercado constantemente", alerta Mendes, da Universidade Martins de Varejo.

Caso o produto oferecido esteja em declínio porque não há mais consumidores dispostos a pagar por ele, ou o comerciante muda de ramo ou sai de cena. "Com os celulares, as revendas de pagers perderam espaço, o que não teve qualquer relação com a competência dos lojistas", exemplifica o sócio-diretor da Acomp.

Burocracia até para fechar

Quando o comerciante chega à conclusão de que não há outro jeito se não fechar a loja, começa um longo caminho para acertar as contas com o Governo. "Para abrir um loja são necessários de quatro a cinco meses, mas para baixar as portas legalmente é preciso, no mínimo, um ano", afirma a responsável por Políticas Públicas do Sebrae-RJ, Maria Celi Pires Meireles.

O primeiro passo é solicitar as certidões negativas de débito referentes aos impostos. É uma peregrinação que tem início na Receita Federal - que cuida de tributos e declarações federais, como o Imposto de Renda. Depois é preciso procurar um posto da Previdência Social, responsável pelo INSS; a Secretaria de Fazenda do Estado, que controla o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS); uma agência da Caixa Econômica Federal, onde é retido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e a Secretaria de Fazenda do Município, responsável pelo concessão de alvará e recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS).

Junta comercial. O comerciante seguirá com as declarações negativas para a Junta Comercial ou para o cartório, dependendo de onde registrou a loja, para obter o distrato social. Precisará, neste momento, da cópia do último ato registrado (contrato social); do enquadramento enquanto microempresa, se for o caso; de três vias da Ficha de Cadastro Nacional, além da cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência dos sócios.

De posse do distrato social, das cópia dos documentos dos sócios e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o lojista pode dar baixa da empresa na Secretaria da Receita Federal. Não significa, porém, que tenha terminado aí sua via crúcis. Ele precisará, ainda, levar original do cartão de inscrição estadual; cópia do distrato social e dos documentos dos sócios; talão de notas fiscais (usadas e em branco) e livros fiscais para Inspetoria Seccional de Fazenda do Estado.

O último órgão a ser notificado do fechamento da empresa é a Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização, da Prefeitura. Neste momento, o comerciante terá que apresentar Requerimento Único de Concessão e Cadastro (Rucca), disponível em qualquer papelaria; cartão do ISS e alvará originais; além de cópias dos documentos dos sócios e do distrato social. "Se for fazer todo o roteiro com as próprias pernas, sem a ajuda de um despachante, o empresário gastará, no total, cerca de R$ 450 em taxas", afirma Maria Celi.

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